Porto do Rio Grande em 1908

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terça-feira, 10 de dezembro de 2019

O REGIMENTO DO CEMITÉRIO EXTRA-MUROS (1859) III


O Regimento do Cemitério Geral a cargo da Santa Casa de Misericórdia do Rio Grande[1] fixava que para o funcionamento do cemitério haveria um quadro de pessoal orientado por uma acentuada hierarquia de funções que iam do procurador ao coveiro. Este quadro administrativo e sua funcionalidade  destacaremos a seguir.
         Ao irmão procurador pesava a maior responsabilidade do governo administrativo e econômico do cemitério, sendo o seu primeiro fiscal. Competia a ele empregar o maior zelo para que o estabelecimento apresentasse a melhor ordem e regularidade; que os funcionários cumprissem suas obrigações para que os carros e utensílios apresentassem limpeza e asseio; inspecionar atividades e rubricar a folha dos empregados assalariados e “procurar por todos os meios lícitos ao seu alcance a diminuição das despesas sem prejuízo do serviço do estabelecimento, propondo ao provedor o que lhe parecer conveniente para esse fim”.
         Ao irmão mordomo, que era o segundo funcionário na hierarquia, pesava a responsabilidade do governo administrativo interno do cemitério. Era de sua competência: manter o estabelecimento na melhor ordem e regularidade; cuidar das alfaias e objetos pertencentes à capela; encaminhar ao procurador por escrito o que for necessário para manutenção da capela; remeter ao escrivão do interno os atestados de óbito e acompanhar os corpos para serem recebidos e sepultados no cemitério, etc.
     Ao irmão tesoureiro, terceiro funcionário na hierarquia, era responsabilidade cobrar a taxa dos veículos de condução, sepulturas, lápides, passar recibo no atestado de óbito, pagar a folha dos empregados que será processada pelo escrivão do interno e entregar mensalmente ao provedor o balanço da receita e despesa.
            O escrivão do cemitério era o próprio escrivão interno da Santa Casa. Competia a ele ter a seu cargo o arquivo, conservando em boa guarda e arrumação os livros e documentos; abrir os termos de óbitos das pessoas que se enterrarem; fazer a escrituração da receita e despesa do cemitério; passar as certidões de óbitos e quaisquer outras que forem requeridas, cobrando de emolumentos uma taxa de mil réis por qualquer certidão; lançar no livro dos inventários todos os móveis e utensílios do cemitério; processar a folha dos empregados assalariados; para escrituração será responsável pelos seguintes livros: termos de óbitos das pessoas que se enterrarem no cemitério, atas de conferências, registro da correspondência do estabelecimento, inventário dos móveis e utensílios e livro de receita e despesa.
O Regimento previa que no cemitério, assim que construída a capela, será nomeado um capelão que será remunerado. Havia também um encarregado do cemitério cuja nomeação seria da mesa da Santa Casa, recaindo a escolha em “homem honesto, probo e que saiba ler e escrever”. Compete a ele: residir no cemitério ou em lugar muito próximo; conservar o cemitério no maior asseio e determinar o serviço dos coveiros e serventes, que lhe serão inteiramente subordinados; cuidar na plantação das árvores apropriadas e na sua condução e conservação; receber e mandar sepultar os cadáveres acompanhado do competente bilhete do mordomo “em que esteja lançado o visto e nota do pároco, que declare que o corpo foi encomendado”; numerar por uma tabuleta as sepulturas no chão e lançar em um livro os nomes das pessoas que se enterrarem, o dia, mês e ano do enterramento, o número das sepulturas com todas as observações, “estas nomeações são amovíveis, logo que passe o tempo da inumação, que será o de três anos para adultos, salvo se houver  urgência justificada para se abrir antes”; remeter diariamente ao escrivão do interno os bilhetes que tiverem acompanhado os corpos, com as notas precisas, fazendo por eles os necessários assentamentos nos livros de óbitos que tiver a seu cargo; não permitir que a colocação de lápides sobre as sepulturas, tenha uma elevação maior de duas fiadas de tijolos, excetuam-se os jazigos particulares e perpétuos aos quais se poderá dar as formas que quiserem seus proprietários; obedecer em tudo o provedor e os administradores.
         Os coveiros do cemitério eram nomeados pelo provedor sob proposta dos irmãos administradores. Competia a eles: enterrar os corpos; obedecer em tudo ao encarregado; ter em boa guarda a ferramenta e utensílios do cemitério; trabalhar com os serventes no asseio; residir no cemitério ou muito perto dele. O serviço da cocheira era essencial para o funcionamento do estabelecimento. Havia um encarregado da cocheira que era encarregado de: conservar em todo asseio a cocheira, os carros, os arreios e utensílios; tratar os animais; não montar carro algum sem a presença do bilhete em que o mordomo designar o número do carro que conduzirá o corpo; empregar os boleeiros e serventes convenientemente no serviço da cocheira. O encarregado ainda será responsabilizado com seu ordenado pelos “estragos que por incúria sua sofrerem os carros, arreios, animais e mais objetos da cocheira”. Os boleeiros eram responsáveis pela limpeza dos arreios e tratamentos dos animais, dando-lhes o sustento e curativo, também sendo descontado de seus ordenados quaisquer estragos ao patrimônio da Santa Casa.
[1] RODRIGUES, Sued de Oliveira. Santa Casa do Rio Grande: a saga da misericórdia. Rio Grande: FURG, 1985.

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