O Regimento do Cemitério Geral a cargo da
Santa Casa de Misericórdia do Rio Grande[1]
fixava que para o funcionamento do cemitério haveria um quadro de pessoal orientado
por uma acentuada hierarquia de funções que iam do procurador ao coveiro. Este
quadro administrativo e sua funcionalidade
destacaremos a seguir.
Ao irmão procurador pesava a maior
responsabilidade do governo administrativo e econômico do cemitério, sendo o
seu primeiro fiscal. Competia a ele empregar o maior zelo para que o
estabelecimento apresentasse a melhor ordem e regularidade; que os funcionários
cumprissem suas obrigações para que os carros e utensílios apresentassem
limpeza e asseio; inspecionar atividades e rubricar a folha dos empregados
assalariados e “procurar por todos os meios lícitos ao seu alcance a diminuição
das despesas sem prejuízo do serviço do estabelecimento, propondo ao provedor o
que lhe parecer conveniente para esse fim”.
Ao irmão mordomo, que era o segundo
funcionário na hierarquia, pesava a responsabilidade do governo administrativo
interno do cemitério. Era de sua competência: manter o estabelecimento na
melhor ordem e regularidade; cuidar das alfaias e objetos pertencentes à
capela; encaminhar ao procurador por escrito o que for necessário para
manutenção da capela; remeter ao escrivão do interno os atestados de óbito e
acompanhar os corpos para serem recebidos e sepultados no cemitério, etc.
Ao irmão tesoureiro, terceiro
funcionário na hierarquia, era responsabilidade cobrar a taxa dos veículos de
condução, sepulturas, lápides, passar recibo no atestado de óbito, pagar a
folha dos empregados que será processada pelo escrivão do interno e entregar
mensalmente ao provedor o balanço da receita e despesa.
O
escrivão do cemitério era o próprio escrivão interno da Santa Casa. Competia a
ele ter a seu cargo o arquivo, conservando em boa guarda e arrumação os livros
e documentos; abrir os termos de óbitos das pessoas que se enterrarem; fazer a
escrituração da receita e despesa do cemitério; passar as certidões de óbitos e
quaisquer outras que forem requeridas, cobrando de emolumentos uma taxa de mil
réis por qualquer certidão; lançar no livro dos inventários todos os móveis e
utensílios do cemitério; processar a folha dos empregados assalariados; para
escrituração será responsável pelos seguintes livros: termos de óbitos das
pessoas que se enterrarem no cemitério, atas de conferências, registro da
correspondência do estabelecimento, inventário dos móveis e utensílios e livro
de receita e despesa.
O Regimento previa que no cemitério,
assim que construída a capela, será nomeado um capelão que será remunerado.
Havia também um encarregado do cemitério cuja nomeação seria da mesa da Santa
Casa, recaindo a escolha em “homem honesto, probo e que saiba ler e escrever”.
Compete a ele: residir no cemitério ou em lugar muito próximo; conservar o
cemitério no maior asseio e determinar o serviço dos coveiros e serventes, que
lhe serão inteiramente subordinados; cuidar na plantação das árvores
apropriadas e na sua condução e conservação; receber e mandar sepultar os
cadáveres acompanhado do competente bilhete do mordomo “em que esteja lançado o
visto e nota do pároco, que declare que o corpo foi encomendado”;
numerar por uma tabuleta as sepulturas no chão e lançar em um livro os nomes
das pessoas que se enterrarem, o dia, mês e ano do enterramento, o número das
sepulturas com todas as observações, “estas nomeações são amovíveis, logo que
passe o tempo da inumação, que será o de três anos para adultos, salvo se
houver urgência justificada para se
abrir antes”; remeter diariamente ao escrivão do interno os bilhetes que
tiverem acompanhado os corpos, com as notas precisas, fazendo por eles os necessários
assentamentos nos livros de óbitos que tiver a seu cargo; não permitir que a
colocação de lápides sobre as sepulturas, tenha uma elevação maior de duas
fiadas de tijolos, excetuam-se os jazigos particulares e perpétuos aos quais se
poderá dar as formas que quiserem seus proprietários; obedecer em tudo o
provedor e os administradores.
Os coveiros do cemitério eram nomeados
pelo provedor sob proposta dos irmãos administradores. Competia a eles:
enterrar os corpos; obedecer em tudo ao encarregado; ter em boa guarda a
ferramenta e utensílios do cemitério; trabalhar com os serventes no asseio;
residir no cemitério ou muito perto dele. O serviço da cocheira era essencial
para o funcionamento do estabelecimento. Havia um encarregado da cocheira que
era encarregado de: conservar em todo asseio a cocheira, os carros, os arreios
e utensílios; tratar os animais; não montar carro algum sem a presença do
bilhete em que o mordomo designar o número do carro que conduzirá o corpo;
empregar os boleeiros e serventes convenientemente no serviço da cocheira. O
encarregado ainda será responsabilizado com seu ordenado pelos “estragos que
por incúria sua sofrerem os carros, arreios, animais e mais objetos da
cocheira”. Os boleeiros eram responsáveis pela limpeza dos arreios e
tratamentos dos animais, dando-lhes o sustento e curativo, também sendo
descontado de seus ordenados quaisquer estragos ao patrimônio da Santa Casa.
[1] RODRIGUES,
Sued de Oliveira. Santa Casa do Rio Grande: a saga da misericórdia. Rio Grande:
FURG, 1985.
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