Porto do Rio Grande em 1908

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terça-feira, 10 de dezembro de 2019

O REGIMENTO DO CEMITÉRIO EXTRA-MUROS (1859) IV


         Um capítulo do Regimento[1] é dedicado a Condução dos corpos. Ficava estabelecido que não se receberia um corpo sem que primeiro se apresentasse ao mordomo o atestado e a declaração do tesoureiro de haver recebido “a taxa da condução e sepultura, uma nota com o nome do falecido, naturalidade, nacionalidade, cor, idade, estado, profissão, e se for escravo o nome do seu senhor”. Cumprida esta exigência, o “mordomo dará a pessoa encarregada do enterro um bilhete impresso, para no cemitério ser recebido o corpo e sepultado. Este bilhete será numerado conforme o modelo junto e conterá o nome do finado, a hora, dia, mês e ano do enterramento; e indicará se há de ser sepultado no chão ou em catacumba”. Haveria até cinco veículos para a condução dos corpos tendo taxas diferenciadas sendo de 60$000, 32$000, 20$000, 8$000 e 4$000, o qual serviria para “os pobres, como fica obrigada a Santa Casa por este regimento”. Era proibida a condução de “cadáveres em redes, panos, esteiras ou caixões abertos e descobertos, sob a multa de 20$000 para a Santa Casa, paga pelas pessoas que os conduzirem, e se forem escravos por seus senhores. Não são compreendidos os anjinhos e moças donzelas que forem levadas decentemente em caixões com tampa aberta”. Os marinheiros, pobres e praças não pagariam pela condução e sepultura. Os empregados assalariados da Santa Casa também teriam condução e catacumba grátis. As sepulturas deveriam ser distribuídas regularmente pelo terreno e este subdividido em ruas espaçosas,plantadas de arvoredo apropriado, procurando-se sempre resguardar a ordem e simetria. 
      Nenhuma inscrição ou epitáfio será posto nas cruzes e pedras sepulcrais, carneiros ou túmulos, nem admitido no cemitério sem autorização especial do provedor. Se o requerente não concordar na forma do epitáfio ou inscrição, que lhe permitir o provedor, poderá recorrer deste, por simples petição a mesa da Santa Casa, que decidirá definitivamente se a inscrição ou epitáfio deve ser admitido tal qual se apresenta ou ser substituído por outro, de conformidade com o despacho do provedor. E finalmente ressalta que as multa por infração dos artigos deste Regimento seriam cobradas policialmente perante os delegados e subdelegados de polícia.
       Todos estes regramentos demarcam o nascimento do cemitério extra-muros, ainda ocupando timidamente o terreno hoje saturado de túmulos, cemitério que foi edificado numa área afastada do centro urbano com um amplo horizonte de areias e alagadiços e que hoje encontra-se completamente cercado de prédios e avenidas fundamentais para o escoamento do tráfego da cidade. Escrito há 160 anos, o Regimento evidência a divisão social entre senhores e escravos, entre cidadãos com recursos financeiros e pobres, os fundamentos da sociedade patriarcal, entre a distinção de serviços prestados conforme as possibilidades de pagamento, inclusive dos carros a tração animal. Distinções e práticas capitalista nada estranhas aos dias atuais do século XXI. Não podemos esquecer que neste um século e meio o cemitério extra-muros foi um lugar de interação e continuidade com a vida cotidiana de muitas gerações que viveram nos espaços da casa e da rua da cidade do Rio Grande, gerações que estão aí sepultadas: então o cemitério transcende a sua condição de hospedagem dos mortos para ser um lugar de intensa vibração de memórias, lembranças e emoções.  


[1] RODRIGUES, Sued de Oliveira. Santa Casa do Rio Grande: a saga da misericórdia. Rio Grande: FURG, 1985.

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