Um capítulo do Regimento[1]
é dedicado a Condução dos corpos. Ficava estabelecido que não se
receberia um corpo sem que primeiro se apresentasse ao mordomo o atestado e a
declaração do tesoureiro de haver recebido “a taxa da condução e sepultura, uma
nota com o nome do falecido, naturalidade, nacionalidade, cor, idade, estado,
profissão, e se for escravo o nome do seu senhor”. Cumprida esta exigência, o
“mordomo dará a pessoa encarregada do enterro um bilhete impresso, para no
cemitério ser recebido o corpo e sepultado. Este bilhete será numerado conforme
o modelo junto e conterá o nome do finado, a hora, dia, mês e ano do
enterramento; e indicará se há de ser sepultado no chão ou em catacumba”.
Haveria até cinco veículos para a condução dos corpos tendo taxas diferenciadas
sendo de 60$000, 32$000, 20$000, 8$000 e 4$000, o qual serviria para “os
pobres, como fica obrigada a Santa Casa por este regimento”. Era proibida a
condução de “cadáveres em redes, panos, esteiras ou caixões abertos e
descobertos, sob a multa de 20$000 para a Santa Casa, paga pelas pessoas que os
conduzirem, e se forem escravos por seus senhores. Não são compreendidos os
anjinhos e moças donzelas que forem levadas decentemente em caixões com tampa
aberta”. Os marinheiros, pobres e praças não pagariam pela condução e
sepultura. Os empregados assalariados da Santa Casa também teriam condução e catacumba
grátis. As sepulturas deveriam ser distribuídas regularmente pelo terreno e
este subdividido em ruas espaçosas,plantadas de arvoredo apropriado,
procurando-se sempre resguardar a ordem e simetria.
Nenhuma
inscrição ou epitáfio será posto nas cruzes e pedras sepulcrais, carneiros ou
túmulos, nem admitido no cemitério sem autorização especial do provedor. Se o
requerente não concordar na forma do epitáfio ou inscrição, que lhe permitir o
provedor, poderá recorrer deste, por simples petição a mesa da Santa Casa, que
decidirá definitivamente se a inscrição ou epitáfio deve ser admitido tal qual
se apresenta ou ser substituído por outro, de conformidade com o despacho do
provedor. E finalmente ressalta que as multa por infração dos artigos deste Regimento
seriam cobradas policialmente perante os delegados e subdelegados de polícia.
Todos
estes regramentos demarcam o nascimento do cemitério extra-muros, ainda
ocupando timidamente o terreno hoje saturado de túmulos, cemitério que foi
edificado numa área afastada do centro urbano com um amplo horizonte de areias
e alagadiços e que hoje encontra-se completamente cercado de prédios e avenidas
fundamentais para o escoamento do tráfego da cidade. Escrito há 160 anos, o Regimento
evidência a divisão social entre senhores e escravos, entre cidadãos com
recursos financeiros e pobres, os fundamentos da sociedade patriarcal, entre a
distinção de serviços prestados conforme as possibilidades de pagamento,
inclusive dos carros a tração animal. Distinções e práticas capitalista nada
estranhas aos dias atuais do século XXI. Não podemos esquecer que neste um
século e meio o cemitério extra-muros foi um lugar de interação e continuidade
com a vida cotidiana de muitas gerações que viveram nos espaços da casa e da
rua da cidade do Rio Grande, gerações que estão aí sepultadas: então o
cemitério transcende a sua condição de hospedagem dos mortos para ser um lugar
de intensa vibração de memórias, lembranças e emoções.
[1] RODRIGUES,
Sued de Oliveira. Santa Casa do Rio Grande: a saga da misericórdia. Rio Grande:
FURG, 1985.
Nenhum comentário:
Postar um comentário