Porto do Rio Grande em 1908

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terça-feira, 10 de dezembro de 2019

O REGIMENTO DO CEMITÉRIO EXTRA-MUROS (1859) II


         Segundo o Regimento[1], num período que não havia qualquer tipo de refrigeração estava previsto que junto à capela se deveria construir um lugar para “depósito de cadáveres que por algum inconveniente não possam ser sepultados no ato de sua entrada no cemitério; e uma sala convenientemente preparada para depósito e observação dos corpos das pessoas falecidas de morte repentina, ou mesmo de qualquer moléstia não sendo epidêmica ou contagiosa, que entrarem no cemitério sem sinais de princípio de composição, devendo ser nela conservados até que estes se manifestem”. Nenhum enterro poderia ser realizado sem prévia autorização da autoridade competente, escrita no atestado original do facultativo (como era chamado o médico) ou de pessoa autorizada a certificar o óbito. Eram proibidos os enterramentos antes de passadas vinte e quatro horas, “salvo se a morte proceder de moléstia contagiosa ou epidêmica, ou os corpos entrarem no cemitério em estado de dissolução”. Se ao cemitério fosse levado algum corpo sem o bilhete passado pelo mordomo, ou o corpo for encontrado em suas portas, o encarregado do cemitério comunicaria a polícia à ocorrência. Porém, conforme o estado do corpo este poderia ser sepultado emergencialmente para após ser exumado, se assim julgasse as autoridades competentes ao investigar a causa mortis. Havia uma proibição passível de multa de cem mil réis para a retirada de “cadáveres do cemitério, salvo os casos de exumação competentemente autorizada e bem assim qualquer outra violação das sepulturas, túmulos ou mausoléus”.
         A administração do estabelecimento do cemitério era confiada a três irmãos da Santa Casa: o procurador, o mordomo e o tesoureiro. Estes dois últimos eram nomeados anualmente pela mesa da Santa Casa, sob proposta do provedor, a eles era dada a competência do governo administrativo e econômico dos negócios do cemitério. Entre suas atribuições estavam deliberar a compra de animais e utensílios necessários ao estabelecimento; admitir e despedir empregados assalariados do cemitério e cocheira; contratar o fornecimento das forragens, ferragens e curativo de animais empregados no serviço do cemitério com as pessoas que melhor servirem em preços e qualidades. Deveriam no final de suas administrações, apresentar um relatório de todas as atividades inclusive com um mapa estatístico de todas as pessoas que foram enterradas, com declaração de sexo, idade, naturalidade e condições, para ser encaminhado posteriormente ao arquivo da Santa Casa.
Estas informações dos documentos é que permitem o resgate de parte da história da cidade do Rio Grande, pois a trajetória humana é feita do nascimento, das formas de existência social e manifestações de cultura material e imaterial, e do passamento. As informações sobre a idade e motivos da morte permitem fazer uma leitura das condições de vida e até do lugar social das pessoas em algum momento do passado. O obituário da morte somado ao imaginário ritual que acompanha o processo do sepultamento, são fontes preciosas para uma viagem no tempo. Na próxima edição terá continuidade a leitura comentada do Regimento do Cemitério Geral.

[1] RODRIGUES, Sued de Oliveira. Santa Casa do Rio Grande: a saga da misericórdia. Rio Grande: FURG, 1985.

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