Porto do Rio Grande em 1908

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terça-feira, 10 de dezembro de 2019

O REGIMENTO DO CEMITÉRIO EXTRA-MUROS (1859)


         O Regimento do Cemitério Geral a cargo da Santa Casa de Misericórdia do Rio Grande (1859)[1] é um documento que permite uma aproximação de como a morte era formalmente tratada e da estrutura burocrática que conduzia os rituais para o sepultamento em meados do século XIX.
         O Cemitério Extra-Muros ou Geral foi inaugurado as pressas frente à crise que a cidade passava no final do ano de 1855 frente a grande mortalidade ocasionada por uma epidemia que levou as autoridades a romperem os muros que protegiam militarmente a localidade. A administração do Cemitério ficou a cargo da Santa Casa de Misericórdia ficando definido no artigo 1º do Regimento que “o cemitério extra-muros da cidade do Rio Grande é destinado para nele se sepultarem não só os irmãos das corporações religiosas e mais irmandades, como também todas as pessoas que tenham de ser enterradas na mesma cidade e seus subúrbios”.
         No cemitério haveriam jazigos gerais e reservados. Os gerais dividiam-se em três classes: jazigos em catacumbas e sepulturas para os contribuintes; jazigos para às praças, marinheiros e pobres; sepulturas para escravos. Os reservados dividiam-se em: catacumbas para as ordens e irmandades; catacumbas particulares e perpétuas para famílias que as queiram possuir. Nas imediações do cemitério seria destinada uma área “cercada de muros, em que se admitam, em dadas condições, os túmulos reservados para aqueles que professem diversas religiões”, não católicas. Em 1862, foi inaugurado o cemitério Protestante ao lado do Católico.
         O Regimento previa que no cemitério haveria uma capela e para o serviço desta um capelão. Também haveria um encarregado, os coveiros e “carros cobertos e decentemente preparados para serem alugados aos preços fixados”. Leia-se carros puxados por cavalos. Ressalte-se que naqueles carros se conduzirão todos os corpos para o cemitério, concedendo-se porém, “permissão às pessoas que os tiverem de seu uso particular de poderem fazer conduzir os corpos das pessoa de sua família nos carros de sua propriedade”.
         Estava previsto que os terrenos compreendidos nos “quadros que ficam laterais à rua principal do cemitério, poderiam ser vendidos para jazigos perpétuos, e os que ficam a rua transversal que vai de um portão parcial ao outro, para jazigos temporários. O preço de 8 palmos de frente com 16 de fundo, que terão todos os jazigos, será para os perpétuos de um conto de réis, para os de 100 anos seiscentos mil réis, 50 anos quatrocentos mil réis e 25 anos trezentos mil réis”. Havia o incentivo a aquisição dos jazigos perpétuos pois, os “concessionários poderiam construir sepulturas, carneiras, túmulos, colocar lápides, cenotáfios ou monumentos nas sepulturas ou memórias somente para os chefes de famílias; mas serão obrigados à demolir a obra e a retirar os materiais dela para fora do cemitério, logo que findar o tempo da concessão, se esta não for perpétua, sob pena de perdimento dos materiais a benefício do cemitério”. Interessante observar a presença da sociedade patriarcal, pois, somente aos chefes de família seria autorizada a expressão de arte funerária nestes jazigos. O Regimento fixava que no caso de não haver herdeiros do proprietário do jazigo perpétuo “e havendo sepultado no terreno algum corpo, colocado alguma lápide, mausoléu ou monumento, será tudo conservado perpetuamente no estado em que se achar; mas se chegar a tal estado de ruína que obstrua os contornos, se procederá a anúncios, convidando-se pessoas que se queiram encarregar de sua reedificação, e caso ninguém apareça dentro de três meses, será arrasado”, sendo colocado no terreno uma lápide para perpetuar o nome da família, recolhendo-se os demais materiais em benefício do cemitério.

[1] RODRIGUES, Sued de Oliveira. Santa Casa do Rio Grande: a saga da misericórdia. Rio Grande: FURG, 1985.

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