O
regulamento para a praça do mercado público da cidade do Rio Grande foi
aprovado pela câmara em 1860 e em seu artigo 1º proibia a venda fora da praça
do mercado público de carnes verdes,
hortaliças, frutas, aves, mantimentos e mais objetos denominados quitanda. No
artigo 2º foi previsto aos quitandeiros não instalados no Mercado a venda de
seus produtos percorrendo “as ruas da cidade, uma vez que não se demorem neste
ou naquele ponto”.[1]
[1]
Relatório da Câmara Municipal da cidade do Rio Grande, 09 de outubro de 1860.
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| Cartão-postal datado de 1906 mostrando o entreposto de pescado e o Mercado Público. |

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