Porto do Rio Grande em 1908

Porto do Rio Grande em 1908

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

CARLOS SANTOS: NEGRITUDE E CIDADANIA - IV

Carlos Santos como governador interino. Acervo: Assembléia Legislativa do RS. 

       Carlos Santos encaminhou ao Congresso Nacional vários projetos como a criação do Programa Nacional de Informação e Tratamento do Câncer – Pró-Câncer. O programa pretendia desenvolver uma campanha de esclarecimento à população através da divulgação nos veículos de comunicação. Segundo ele, “apesar da verdadeira devastação que este tipo de doença causou até hoje no seio da humanidade, é preciso haver uma conscientização de que o câncer é uma doença como outra qualquer, passível de cura ou de convivência com ela”. Em 1980, apresentou o projeto de criação do Centro Nacional do Menor enquanto fruto das conclusões tiradas pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Menor (1976), devendo promover o recrutamento, seleção e reciclagem de pessoal para o desempenho de funções e tarefas do Sistema do Menor. Elaborou projeto de lei instituindo o salário-desemprego, o qual seria financiado com a elevação da alíquota de contribuição previdenciária devida pelas empresas e por entidades turísticas. Apresentou também o projeto salário-mãe, visando assegurar a maternidade em condições propícias para a criação dos filhos.
A luta de Carlos Santos pela criação da Fundação de Assistência ao Excepcional foi efetivada com os projetos do Senador Nelson Carneiro que instituiu a Fundação. O objetivo era promover a integração do excepcional na sociedade brasileira. O Deputado ressaltava que “a Constituição considerava o deficiente como um incapaz, o que não pode ser aceito, pois muitos deles trabalham em diversas atividades e muitas vezes com produção superior aos normais”. Ele ainda elaborou um projeto de lei de redução da jornada de trabalho das mães dos excepcionais para que pudessem estar mais tempo presentes no convívio com os filhos. Afirmou que era dever do poder público proporcionar assistência as mães ou responsáveis, por menores deficientes, afirmando que “o excepcional traz para a família, principalmente para a mãe, graves problemas, que ela, em geral, ao tem condições de enfrentar, ultrapassando, o âmbito familiar, para tornar-se um problema sócio-econômico”. Defendeu também a isenção de pagamento de serviços postais para as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs). Em relação aos deficientes auditivos elaborou projeto de lei propondo a produção de noticiários para surdos-mudos nas redes de televisão: “Devemos entender que o surdo-mudo não deve ser tratado excepcionalmente, mas suas carências devem ser minoradas”.
         Em relação às necessidades mais específicas da comunidade de Rio Grande e de São José do Norte, ele ressaltou da premência em melhorar o aparelhamento do Porto do Rio Grande e da necessidade em contratar pessoal especializado pedindo providências imediatas ao Ministério dos Transportes: “O bom conceito dos portos é algo muito importante. Em função da qualidade de seus serviços, do bom ou mau estado de seus equipamentos, da freqüência em que nele ocorram acidentes e da segurança de seus canais de acessos, varia extremamente o crédito de um porto diante dos olhos dos armadores, fretadores e seguradores”. No presente, a projeção cada vez maior do Porto do Rio Grande confirma a contemporaneidade das preocupações levantadas por Carlos Santos. Neste sentido, o Deputado levantou várias vezes na tribuna um tema estratégico para o desenvolvimento da metade sul e em especial, para a Restinga de São José do Norte: a conclusão da estrada do inferno, a BR 101: “Mediando os municípios de Osório e São José do Norte, numa faixa litorânea de trezentos quilômetros – que deveria ser, a rigor, a extensão da nova estrada para dar, como se disse, livre acesso ao porto de Rio Grande – ressente-se toda aquela zona beira-mar, totalmente desguarnecida de vigilância, da falta de estradas, tornando, assim, penosa à travessia de chão batido ao longo de um flanco perigosamente aberto e despoliciado à beira do oceano. Voltando, porém, a Mostardas, a travessia de cento e cinqüenta quilômetros desprovidos de estrada, até São José do Norte, exige, às vezes, cinco, dez, doze e até mais horas de sacrificada viagem, o que demonstra o drama que representa o escoamento da fabulosa produção de cebola dos dois municípios, incomparável no sabor e na durabilidade, e que uma de suas safras foi considerada como a maior produção do mundo”. A defesa dos plantadores de cebola de São José do Norte esteve presente em seus pronunciamentos e ele destacava com veemência que “alimentar o povo é a meta prioritária do Governo, e ali mesmo eles viram apodrecer milhões de quilos de cebola transformados depois em montouro, por dificuldades de comercialização frente à tardança de providências oficiais, acarretando penoso sacrifício e grandes prejuízos aos agricultores e suas famílias”. 
         O pescador artesanal foi uma das categorias que Carlos Santos defendeu um real apoio e proteção dos órgãos públicos frente à atuação das indústrias pesqueiras: “desamparados, desprotegidos, subestimados na importante contribuição que oferece à economia nacional, o pescador é o grande herói anônimo símbolo que se trava pela racional exploração das riquezas dos nossos mares, de modo especial quando se fala em batalha da produção e se aponta no pesador das nossas águas um dos fatores predominantes da luta contra a fome. Agora mesmo, nas margens reservadas à pesca artesanal, lá pelas bandas do litoral do Rio Grande do Sul, barcos empresariais da pesca que, constantemente, praticam o arrasto nas proximidades da praia litorânea, vem destruindo em conseqüência dos pescadores artesanais...”. O parlamentar destacou este problema que permanece atual ligado às precárias condições de sobrevivência do pescador artesanal, da pesca de arrasto junto à costa e da devastação promovida pela pesca industrial na Laguna dos Patos. Esta questão também tem uma dimensão ambiental encaminhamento que Carlos Santos fizera em 1981 denunciando da possibilidade de que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizasse o lançamento dos resíduos do III Pólo Petroquímico na Ponta da Formiga, na Laguna dos Patos: “é preço caro demais o desenvolvimento sócio-econômico de uma zona ou região chumbado sobre a putrefação ambiental decretada por agentes poluidores (...) é preciso preservar a Lagoa dos Patos – centro fecundo de benfazeja reprodução de espécies, manancial da vida e fonte permanente de ubérrima alimentação - da simples e triste condição de cacimbão do diabo, que, em nome do progresso, do desenvolvimento sócio-econômico, possa alguém tentar transformá-la”.

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