Paulo José da
Silva Gama escreve uma carta a D. Rodrigo de Souza em 26 de outubro de 1802:
“No dia seguinte procurei o Vice-Rei, requerendo-lhe o cumprimento da sobredita
Carta-Régia e aviso, que a tudo tem principiado a dar execução nomeando
Escrivão e passando as ordens necessárias para se copiarem as instruções da
Junta da Fazenda e pauta da Alfândega desta Capital e serem entregues, na
conformidade das Reais ordens, para o estabelecimento de uma Junta da Fazenda
na Capitania do Rio Grande de São Pedro e eu melhor informar sobre a taxação e
variação com que deve ser formada a pauta da nova Alfândega na mesma Capitania,
diferente das outras da América, sendo estes estabelecimentos bem precisos
naquele Continente. O primeiro pelo mau método de arrecadação em que ali se
acha a Real fazenda e pelo pouco que se tem cuidado em aumentar as suas rendas;
segundo, porque tendo esta Capitania um grande comércio com toda a América e
algum com a Europa, pode concorrer com os seus direitos para a despesa da mesma
Capitania. Pelo que respeita a este último estabelecimento, tenho feito aqui as
averiguações que me são possíveis pelos negociantes desta praça e pessoas
inteligentes, sobre o comércio daquele continente de que tenho alcançado que
ele será sem vexame dos povos, de utilidade da Real Fazenda e como este seja um
dos principais pontos que tenho em vista, julgo dever representar a V. Excia.
que a formatura da nova pauta da Alfândega, a grande distância que há do Rio
Grande a essa Capital, tudo concorre para demoras, redundando estas em prejuízo
da Real Fazenda por falta dos seus direitos, o que se poderia evitar, sendo do
agrado de S. Alteza Real, que tendo a pauta e sua taxação, na Junta de fazenda
da própria Capitania, se nomeassem os oficiais mais precisos para servirem e
receberem interinamente os direitos de alguns gêneros, em que me parece não
haver dúvida de lhe serem postos, como são: tabaco, açúcar, aguardente, vinho e
pretos; que sendo, os primeiros gêneros de luxo, a maior parte fica no país”.[1]
Em
10 de abril de 1804 a Corte Portuguesa remetia informar, o ofício do Governador
da Capitania do Rio Grande em que se mostrava a necessidade de uma Alfândega. A
Corte Portuguesa providenciava a instalação da Alfândega da mesma Capitania,
conforme aviso de 7 de março de 1803 confirmado pela Carta-Régia de 15 de julho
de 1804, ocorrendo a instalação em 1º de outubro de 1804.
[1]
GAMA, Paulo José da Silva. In: Revista do Instituto Histórico e Geográfico
Brasileiro. Rio de Janeiro: IHGB, Vol. 40 tomo II.
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