Porto do Rio Grande em 1908

Porto do Rio Grande em 1908

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

ANTECEDENTES DA ALFÂNDEGA III


Paulo José da Silva Gama escreve uma carta a D. Rodrigo de Souza em 26 de outubro de 1802: “No dia seguinte procurei o Vice-Rei, requerendo-lhe o cumprimento da sobredita Carta-Régia e aviso, que a tudo tem principiado a dar execução nomeando Escrivão e passando as ordens necessárias para se copiarem as instruções da Junta da Fazenda e pauta da Alfândega desta Capital e serem entregues, na conformidade das Reais ordens, para o estabelecimento de uma Junta da Fazenda na Capitania do Rio Grande de São Pedro e eu melhor informar sobre a taxação e variação com que deve ser formada a pauta da nova Alfândega na mesma Capitania, diferente das outras da América, sendo estes estabelecimentos bem precisos naquele Continente. O primeiro pelo mau método de arrecadação em que ali se acha a Real fazenda e pelo pouco que se tem cuidado em aumentar as suas rendas; segundo, porque tendo esta Capitania um grande comércio com toda a América e algum com a Europa, pode concorrer com os seus direitos para a despesa da mesma Capitania. Pelo que respeita a este último estabelecimento, tenho feito aqui as averiguações que me são possíveis pelos negociantes desta praça e pessoas inteligentes, sobre o comércio daquele continente de que tenho alcançado que ele será sem vexame dos povos, de utilidade da Real Fazenda e como este seja um dos principais pontos que tenho em vista, julgo dever representar a V. Excia. que a formatura da nova pauta da Alfândega, a grande distância que há do Rio Grande a essa Capital, tudo concorre para demoras, redundando estas em prejuízo da Real Fazenda por falta dos seus direitos, o que se poderia evitar, sendo do agrado de S. Alteza Real, que tendo a pauta e sua taxação, na Junta de fazenda da própria Capitania, se nomeassem os oficiais mais precisos para servirem e receberem interinamente os direitos de alguns gêneros, em que me parece não haver dúvida de lhe serem postos, como são: tabaco, açúcar, aguardente, vinho e pretos; que sendo, os primeiros gêneros de luxo, a maior parte fica no país”.[1]
           Em 10 de abril de 1804 a Corte Portuguesa remetia informar, o ofício do Governador da Capitania do Rio Grande em que se mostrava a necessidade de uma Alfândega. A Corte Portuguesa providenciava a instalação da Alfândega da mesma Capitania, conforme aviso de 7 de março de 1803 confirmado pela Carta-Régia de 15 de julho de 1804, ocorrendo a instalação em 1º de outubro de 1804.


[1] GAMA, Paulo José da Silva. In: Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Rio de Janeiro: IHGB, Vol. 40 tomo II.

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