Não havia consenso
frente à necessidade de instalação de uma Alfândega. O Vice-Rei do Estado do
Brasil era desfavorável ao empreendimento, porém afirmou que se a sua posição
não fosse considerada o estabelecimento deveria ser construído em Porto Alegre
“porque a maior parte das embarcações que entram pela barra vão ali fundear,
onde gira a força do comércio, sendo muito mentor o número das que ficam na
Vila de São Pedro...”.[1]
O Chanceler da Relação do Estado do Brasil defendia a criação da Alfândega no
Sul, afirmando em seu voto: “A respeito do local para o estabelecimento da
Alfândega conformo-me em que seja na Vila de Porto Alegre pela razão ponderada
no parágrafo, mas lembro, que também deve haver outra forma de arrecadação na
Vila de São Pedro para as embarcações que ali aportarem semelhante a que se
estabelecer na Ilha de Santa Catarina, para se evitar a fraude dos direitos e
se fixar a igualdade que deve haver no comércio para com aquele Continente”.[2]
Em 28 de julho de
1802, D. Rodrigo de Souza Coutinho dirige ao Vice-Rei D. Fernando José de
Portugal, uma Provisão em que lhe diz: “Havendo S. A. Real encarregado a Paulo
José da Silva Gama, Governador do Rio Grande de informar sobre o
estabelecimento, taxação e variação com que deverá ser formada a pauta da nova
Alfândega daquela Capitania, é o mesmo Senhor servido ordenar que, para que o
referido Governador possa melhor informar sobre esta matéria, V. Excia. lhe
mande dar a pauta da Alfândega desta Cidade”.
[1]
Carta Régia do Vice-Rei do Estado do Brasil de 27 de abril de 1802. (AG/AHRS.
Códice B.1.03).
[2]
Voto do Chanceler da Relação do Estado do Brasil de relativos ao estabelecimento
de uma Alfândega na Capitania do Rio Grande de São Pedro ou na Ilha de Santa
Catarina de 11 de julho de 1802. (AG/AHRS. Códice B.1.003).
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