Por decreto de 19
de novembro de 1749, criou-se na Comandância Militar do Presídio do Rio Grande
uma Provedoria Privativa para administrar as Rendas Públicas e que até aí eram
dirigidas por um Comissário de Mostras; esta Provedoria prestava contas à
Provedoria da Fazenda Real. Em 15 de julho de 1800 foi mandado estabelecer no
sítio mais conveniente uma Alfândega para as Capitais do Rio Grande de São
Pedro e Santa Catarina[1].
Em 14 de novembro de 1801 requisitava-se de Portugal informações sobre pessoal,
vencimentos e o melhor local para a Alfândega do Rio Grande.[2]
Por Carta-Régia de 14 de julho de 1802, dirigida ao Vice-Rei e Capitão General,
D. Fernando José de Portugal e ao Governador desta Capitania, Paulo José da
Silva Gama, foi abolida a Provedoria Privativa que se estabelecera na Vila de
São Pedro com todos os seus oficiais e criada em seu lugar uma Junta de Fazenda
idêntica as que se achavam fundadas nas outras Capitanias do Ultramar. Servia
essa Junta para administrar e arrecadar os rendimentos reais, por novo sistema,
e se estabeleceu em janeiro de 1803, começando as sessões a 14 de fevereiro.
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