As Assembleias
Legislativas Provinciais foram criadas pelo Ato Adicional de 1834, que também
extinguiu os Conselhos Gerais de Província. O Ato Adicional foi uma reforma da Constituição
Política do Império do Brasil. Os 36 membros da Assembleia eram eleitos nos
mesmos moldes dos deputados gerais, pelo voto censitário, em dois turnos. A
partir de 1855, o voto tornou-se distrital. O Ato Adicional entregou diversas
atribuições às Assembleias, que passaram a gerenciar os recursos provinciais, a
responder administrativamente, entre outras, pela educação, saúde, obras
públicas, estradas e navegação no interior da Província, criação e supressão de
cargos públicos e nos municípios, fixação da força policial, autorização para
as Câmaras Municipais e o Governo Provincial contrair empréstimos, organização
da estatística da Província, catequese e civilização dos indígenas, o
estabelecimento de colônias, etc. Além disso, detinham a atribuição de
deliberar sobre os assuntos municipais – os orçamentos, posturas e demais
proposituras municipais tornaram-se matérias de deliberação exclusiva das Assembleias
Provinciais, reduzindo-se as Câmaras Municipais a órgãos consultivos. O Ato
Adicional também dava poderes às Assembleias Legislativas Provinciais para
decidir sobre a suspensão do exercício das funções e também demissão de
magistrados.
As legislações e
intervenções via poder real, no sentido de restringir à atuação das Câmaras Municipais
que buscavam estabelecer políticas públicas voltadas aos interesses das elites
locais, foi uma das características que sobressalta no conflito autonomia local
e centralização nos quadros do sistema colonial mercantilista. Porém, foi no
Brasil pós-independência, especialmente a partir do ato adicional de 1834, que
efetivamente o poder local sofreu um duro golpe frente as suas pretensões de
autonomia. A centralização advinda da atuação das Assembleias Legislativas
Provinciais restringiram as possibilidades orçamentárias de uma autogestão
financeira em nível municipal. Mas os debates em torno das esferas de poder
local, regional, nacional e internacional permanecem contemporâneos envolvendo
múltiplas variáveis de considerável complexidade e de indispensável reflexão na
direção de harmonizar a essência do problema: o convívio político dos homens em
sociedade.

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