Porto do Rio Grande em 1908

Porto do Rio Grande em 1908

domingo, 8 de dezembro de 2019

ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS E CÂMARAS MUNICIPAIS: ESFERA DE PODERES


 
Primeiro prédio da Assembléia Legislativa da Província do Rio Grande do Sul em Porto Alegre. Acervo: http://www2.al.rs.gov.br/memorial/Portals/memorial/img/memoria/pesquisas_historicas/Assembleia_antigo_pavimento.jpg 
As Assembleias Legislativas Provinciais foram criadas pelo Ato Adicional de 1834, que também extinguiu os Conselhos Gerais de Província. O Ato Adicional foi uma reforma da Constituição Política do Império do Brasil. Os 36 membros da Assembleia eram eleitos nos mesmos moldes dos deputados gerais, pelo voto censitário, em dois turnos. A partir de 1855, o voto tornou-se distrital. O Ato Adicional entregou diversas atribuições às Assembleias, que passaram a gerenciar os recursos provinciais, a responder administrativamente, entre outras, pela educação, saúde, obras públicas, estradas e navegação no interior da Província, criação e supressão de cargos públicos e nos municípios, fixação da força policial, autorização para as Câmaras Municipais e o Governo Provincial contrair empréstimos, organização da estatística da Província, catequese e civilização dos indígenas, o estabelecimento de colônias, etc. Além disso, detinham a atribuição de deliberar sobre os assuntos municipais – os orçamentos, posturas e demais proposituras municipais tornaram-se matérias de deliberação exclusiva das Assembleias Provinciais, reduzindo-se as Câmaras Municipais a órgãos consultivos. O Ato Adicional também dava poderes às Assembleias Legislativas Provinciais para decidir sobre a suspensão do exercício das funções e também demissão de magistrados.
As legislações e intervenções via poder real, no sentido de restringir à atuação das Câmaras Municipais que buscavam estabelecer políticas públicas voltadas aos interesses das elites locais, foi uma das características que sobressalta no conflito autonomia local e centralização nos quadros do sistema colonial mercantilista. Porém, foi no Brasil pós-independência, especialmente a partir do ato adicional de 1834, que efetivamente o poder local sofreu um duro golpe frente as suas pretensões de autonomia. A centralização advinda da atuação das Assembleias Legislativas Provinciais restringiram as possibilidades orçamentárias de uma autogestão financeira em nível municipal. Mas os debates em torno das esferas de poder local, regional, nacional e internacional permanecem contemporâneos envolvendo múltiplas variáveis de considerável complexidade e de indispensável reflexão na direção de harmonizar a essência do problema: o convívio político dos homens em sociedade.

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