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| https://metsul.com/semana-de-extremos-tera-43oc-sensacao-de-ate-50oc-e-muitos-temporais/09-02-2025, 11h40. |
Decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul adiou o início do ano letivo na rede estadual do RS.
O embasamento científico da MetSul Meteorologia foi fundamental para a construção da argumentação jurídica.
Os tempos mudaram frente ao clima em mudança. Órgãos de meteorologia enfatizaram o calor excessivo como o Instituto Nacional de Meteorologia, a empresa Climatempo e a MetSul Meteorologia. A esfera de competência deve ser um referencial para a previsão e impactos dos fenômenos.
É preciso construir rapidamente processos de resiliência climática e abandonar paradigmas do passado. Uma nova cultura gaúcha ligada aos perigos do excesso de calor precisa ser implementada com celeridade. As altas esferas da administração pública precisam ser as propulsoras de medidas de mitigação das Ondas de Calor e não as negadoras.
Lamento também o silêncio de algumas empresas jornalísticas que não se posicionaram com ênfase perante uma evidência tão clara de desnecessário risco à saúde de crianças e adolescentes. Um mínimo replanejamento das atividades já seria suficiente para reorganizar o calendário.
Será que teremos um novo capítulo com a liminar sendo derrubada?

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