Porto do Rio Grande em 1908

Porto do Rio Grande em 1908

domingo, 14 de junho de 2020

CIDADE DE PORTO ALEGRE

     
Porto Alegre, E. Wiedmann (1834). Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. 
    Dois meses e uma semana depois da declaração da Independência do Brasil, D. Pedro I, atendendo a representação do Deputado Francisco Xavier Ferreira, em nome dos povos da Província,  elevou a Vila de Porto Alegre a categoria de Cidade de Porto Alegre. 
     Francisco Xavier Ferreira, o Chico da Botica, boticário e parlamentar da Vila do Rio Grande, teve um papel relevante na rápida passagem de Porto Alegre a categoria de primeira "cidade" da Província do Rio Grande do Sul.   

CARTA DE LEI DE 14 DE NOVEMBRO DE 1822
D. PEDRO I Pela graça de Deus e unanime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do IMPERIO DO BRASIL:
Faz saber aos que esta minha carta virem que, sendo-se presente, em consulta da Mesa do Desembargo do Paço, a representação do Deputado do Governo e câmara da Província de São Pedro do Rio Grande do Sui, Francisco Xavier Ferreira, na qual, em nome dos povos da mesma Província e por ocasião do memorável dia 12 de outubro próximo passado, da minha feliz aclamação, me pedia a graça de elevar à categoria de CIDADE a VILA DE PORTO ALEGRE, Capital daquela Província; expondo-se para este fim o muito que os seus habitantes se faziam dignos da minha imperial contemplação, não só pelos briosos feitos e sacríficos que em diversas épocas tinham obrado a bem da Pátria mas também pelo seu nobre entusiasmo e zelo da sagrada causa e Independência deste vasto Império e pelos seus puros sentimentos de fidelidade, amor e adesão à minha augusta pessoa; e tendo considerado ao expendido e ao mais que me foi presente na mencionada consulta em que foi ouvido o Desembargador Procurador da Coroa, Soberania e Fazenda Nacional e com o parecer do qual me confirmei por minha imediata resolução do sobredito dia:
Hei por bem que a referida VILA DE PORTO ALEGRE, do dia da publicação deste em diante, fique erecta em CIDADE; que por tal seja havida e reconhecida com a denominação de
– CIDADE DE PORTO ALEGRE –
E haja todos os foros e prerrogativas das outras cidades deste Império, concorrendo com elas em todos os atos públicos e gozando os cidadãos e moradores dela de todas as distinções, franquezas, privilégios e liberdades de que gozam os cidadãos e moradores das outras Cidades, sem diferença alguma, porque assim é minha mercê.
Pelo que mando, etc.
Dada no Rio de Janeiro, a 14 de novembro de 1822.
IMPERADOR COM GUARDA
José Bonifácio de Andrade e Silva
(com os registros competentes)

Nenhum comentário:

Postar um comentário