No livro Urbanismo no Rio Grande do Sul (Porto
Alegre: Edipucrs, 1999), Luíz Fernando Rhoden afirma que após a fundação do
presídio de Jesus, Maria e José, espécie de acampamento militar, demorou algum
tempo até que aquele assentamento tomasse características urbanas, aumentasse
sua população e pudesse ser elevado à condição de vila.
Rio Grande
foi elevada a condição de Vila em 17 de julho de 1747, segundo Carta Régia de
D. João V. Esta carta fixou que o Ouvidor da Comarca de Paranaguá deveria ir ao
Presídio do Rio Grande de São Pedro e presidir a eleição dos vereadores da Câmara
(o que só aconteceu em dezembro de 1751), traçar as ruas e praças, definir o
local dos prédios públicos, tudo em conformidade com a Carta Régia que criou a
Vila de Aracati, no Ceará. Este foi o modelo para o traçado urbano, pois
segundo a Carta Régia,
“(...) que o mesmo ouvidor com os novos oficiais da
Câmara, e homens bons daqueles moradores e assistentes da mesma povoação, lhes
faça, e disponha suas posturas e acordos para melhor se regerem segundo o
tráfico e comércio do país dividindo e assinalando o seu tempo com o da Vila da
Laguna pela costa do mar e com a Vila de Curitiba, pelo sertão e serra acima, e
para ordenar melhor os arruamentos dessa nova Vila, sua praça e obras da matriz
e casa da Câmara e cadeia, lhe mandei remeter a instrução, que fui servido
aprovar e se mandou ao Ouvidor do Ceará para criar uma nova Vila no lugar de
Aracati, o que faria ele Ouvidor de Paranaguá sem se intrometer nas
fortificações que se tiverem feitas na mesma povoação (...)”.
In: Clovis Ramiro Jucá Neto. Os primórdios da organização do espaço territorial e da vila cearense - algumas notas. Arquivo do Museu Paulista, São Paulo, vol. 20, n. 1, jan-junho 2012. |
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